Artigos › 27/05/2021

Nulidade Matrimonial

1.O que é matrimônio para Igreja Católica?

Partindo do ensinamento do Concílio Vaticano II, o matrimônio é uma “íntima comunidade de vida e de amor conjugal, fundada pelo Criador e dotada de leis próprias, que é instituída por meio da aliança matrimonial, ou seja pelo irrevogável consentimento pessoal” (GS 48). Desta forma, é um pacto de união, fundado pelo livre consentimento entre um homem e uma mulher, ordenado ao bem de ambos e à geração e educação dos filhos. Entre duas pessoas batizadas, esta união foi elevada por Jesus a condição de sacramento tendo a unidade e a indissolubilidade como propriedades essenciais de sua real validade.

 

  1. A Igreja anula casamentos?

Não podemos esquecer das palavras de Jesus no Evangelho de Mateus: “O que Deus uniu, o homem não deve separar” (Mt 19, 6).  Porém, em alguns casos o que a Igreja Católica faz é declarar que alguns matrimônios foram nulos. A norma geral permanece sendo aquela segundo a qual, “o matrimônio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto morte” (Cân. 1141), todavia, em alguns casos a Igreja, por meio de um processo realizado em um Tribunal Eclesiástico, poderá vir a declarar a sua nulidade. Ou ainda, em casos excepcionais em que o matrimônio, através a intervenção da autoridade da Igreja, poderá ser dissolvido, a saber: por dispensa do Romano Pontífice, nos casos de matrimônios ratificados, mas não consumados, ou por meio dos chamados privilégios paulino e petrino, que são bastante raros.

 

  1. O que pode levar à nulidade de um matrimônio? (Causas)

O Código de Direito Canônico, ordenamento jurídico que rege a Igreja Católica, bem como outros documentos jurídicos emanados pelo Romano Pontífice elencam uma série de impedimentos, incapacidades, erros, condicionamentos e outros antecedentes a celebração do matrimônio que lesam algum elemento das propriedades essenciais da união matrimonial. Tudo isso, entretanto, deverá ser realizado por meio de um devido processo legal, corroborado por testemunhos e provas.

 

  1. Como funciona o processo de nulidade?

O primeiro passo para a abertura de um processo de declaração de nulidade matrimonial acontece na comunidade paroquial. Os últimos Sínodos sobre a família confirmam a importância de uma preparação mínima sobre esta temática, sobretudo dos párocos, que são aqueles que estão mais próximos dos fiéis. Em um primeiro diálogo, a parte interessada, deverá fazer uma exposição das causas do falimento matrimonial, e o pároco, mediante tal exposição, avaliará a possibilidade ou não de abertura de um processo. Existindo ao menos uma dúvida real, sobre a validade do vínculo conjugal, a pessoa é orientada a preparar um Libelo que é uma narração detalhada desde o primeiro encontro, namoro, vida matrimonial e causas da separação. Este texto é levado ao Tribunal Eclesiástico Diocesano ou Inter-diocesano. Aceito o Libelo e constituido o tribunal para julgar a causa, o processo segue em rito Ordinário (maioria dos processos), Breve (instituido pelo Papa Francisco) ou Documental (mais rápido que o ordinário). Após depoimentos, ouvidas testemunhas, análise de provas e argumentos o juiz ou um colégio de juízes emitirá a sentença, seja ela em favor do vínculo matrimonial ou de declaração de nulidade daquela união.

Pe. Cristiano Parpinelli da Silva, SAC 

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