Dia nacional de educação dos surdos
No dia 23 de abril celebramos o Dia Nacional da Educação para Surdos e no dia 24 de abril, comemora-se o Dia Nacional da Libras (Língua Brasileira de Sinais).
A evolução legislativa no Brasil com objetivo de inclusão de pessoas com deficiência auditiva começou a ter maior efetividade, após a Constituição Federal de 1988, com a promulgação da Lei n. 7.853/1989. A norma dispõe sobre apoio às pessoas portadoras de deficiência.
Posteriormente, e com capítulo específico para linguagem aos surdos, veio a Lei de
Diretrizes Básicas da Educação Nacional – Lei 9.394/1996, dispondo o seguinte:
Art. 60-A. Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos.
A referida Lei determina que aos surdos deverá ser ofertada a educação regular e a de sinais, desde o início da Educação Infantil até a Educação Superior; assegurando materiais didáticos adequados, professores devidamente capacitados, programas de ensino integrados, valorização da língua e da cultura, acesso às informações e conhecimentos técnicos da
sociedade nacional e demais sociedades
Em 2002, uma inovação legislativa trouxe o reconhecimento da LIBRAS, por meio da Lei n. 10.436/2002. Norma essa que ficou reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados, de modo a garantir os direitos dos surdos e a inclusão na educação regular.
Posterior à Lei de Diretrizes Básicas, foi promulgado o Decreto n. 5.626/2005 que regulamenta, em específico, a capacitação de professores, a garantia do atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos, desde a Educação Infantil, nas salas de aula e, também, em salas de recursos, em turno contrário ao da escolarização; tanto na rede pública de ensino quanto na particular. Esse Decreto é de suma importância para as pessoas que queiram exigir esse direito, caso não exista oferta em sua região.
Outras normas foram promulgadas com o intuito de fazer cumprir os direitos dos surdos e pessoas com outras necessidades especiais de ensino, como por exemplo:
Decreto n. 6235/2007 que cria o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação, que foi revogado pelo Decreto n. 10.656/2021 e tem como objetivo a formação e capacitação dos professores, bem como administrar e direcionar fundos para investimentos em educação, incluindo a educação especial.
Decreto n. 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial, com o objetivo de garantir um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
Caro leitor, especialmente, sobre a educação aos surdos, em comemoração à data que celebra o Dia Nacional da Educação para Surdos, destacamos que nosso País possui legislação a qual garante o direito a uma educação inclusiva. E, se, por acaso, alguém conhecido ou familiar seu não tiver esse direito atendido, procure as autoridades competentes, como a secretaria de educação municipal ou estadual, o Ministério Público, a Defensoria Pública e, inclusive, um advogado.
Faça valer o seu direito!
FERNANDA MARTELLI
A autora, colaboradora desta Revista, é advogada – OAB/MS 13.291