Notícias › 06/12/2018

Compras de final de ano

As festas de fim de ano estão chegando e muita gente deixa para fazer as compras nos últimos dias que antecedem as comemorações. As lojas e os shoppings estão mais cheios, e os vendedores se utilizam de várias estratégias para conquistar o cliente. Por isso, o consumidor precisa de atenção redobrada. Roupas novas, presentes, comidas e ingressos, principalmente para festas de réveillon, são alguns dos gastos comuns nessa época. Seguem algumas dicas aos consumidores para que o fim do ano, um momento de festa, não se torne o pesadelo das dívidas.

DICAS SOBRE COMPRAS

13° salário

Um dos impulsos para as compras exageradas é aquele dinheiro extra no fim do ano, o famoso 13° salário. Entretanto, use esse dinheiro com consciência e, de preferência, à vista.

Pesquisa de preços

A pesquisa de preços é fundamental para aproveitar as melhores ofertas do mercado. Por isso, consulte pelo menos três lojas antes de efetuar a compra.

Orçamento e lista de compras

Antes de ir às compras, estipule um valor que você pode gastar e faça uma lista do que será comprado. Além de economizar tempo, você terá um controle, sem fugir do que está dentro do orçamento.

Superendividamento

Para não começar o ano endividado, evite o parcelamento excessivo das compras, principalmente com prestações altas. Lembre-se que após as festas um novo ano começa, e com ele vem o IPTU, IPVA, material escolar, dentre outros gastos. Por isso, não deixe que o período festivo comprometa o planejamento familiar.

Publicidade enganosa

Nesse período, a procura dos consumidores aumenta e algumas lojas se aproveitam para atrair clientes a qualquer custo, inclusive com publicidades enganosas. É importante ficar atento aos preços ofertados e às condições de pagamento. Se você se sentir lesado, denuncie ao Procon.

Trocas

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, antes de efetuar as compras, verifique a política de trocas do estabelecimento. Exija que tal informação conste por escrito em um lugar visível, pois de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não é obrigado a trocar o produto, senão nos casos em que este apresente algum tipo de vício e não seja reparado em trinta dias. É importante, ainda, que o consumidor sempre exija a nota fiscal e guarde esse documento para eventuais questionamentos.

Compras pela internet

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, etc), de acordo com o artigo 49, do CDC, após a conclusão do contrato ou recebimento do produto, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço e não precisa haver motivação específica. Além disso, os custos com o reenvio do produto deverão ser arcados pela empresa.

Festas de réveillon

A venda de meia-entrada nas festas de réveillon, mesmo que ofereça serviços extras, como open bar e open food, é obrigatória. Entretanto, o benefício incide apenas sobre o valor do acesso à festa. Além disso, a meia-entrada é disponibilizada a quem é de direito, como estudantes, professores, idosos e doadores de sangue. (Lei nº 12.933/2013, Art. 1º, §1º; decreto nº 8.537/2015, art. 8º, §2º).

Denúncia

Caso o consumidor se sinta lesado, é importante formalizar a denúncia junto ao órgão de defesa do consumidor. Para isso, é fundamental salvar ou imprimir os documentos que demonstrem a oferta, confirmação do pedido e a compra, como nota fiscal ou fotos.

Além da denúncia ao PROCON, em alguns casos cabe indenização por danos materiais e morais. Então, o consumidor deve consultar um advogado e, se necessário, ingressar com ação judicial.

 

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