Artigos › 08/03/2024

08 de março – Dia Internacional da Mulher

Ao buscarmos um pouco na história do Brasil, podemos nos chocar com a evolução legislativa de proteção à mulher, como por exemplo, o fato de que até o início do século XIX, a mulher não podia frequentar escolas além do ensino primário.

 

Para ilustrar a trajetória dos direitos da mulher até os dias de hoje, buscamos marcos importantes ao longo da história. Vejamos:

1827 – Meninas são liberadas para frequentar a escola.

Hoje em dia as mulheres brasileiras são maioria no que se refere ao acesso à formação superior e nos assusta imaginarmos que o acesso à educação básica por muito tempo foi negado às meninas. Foi em 1827, que as mulheres foram autorizadas a ingressar nos colégios e estudar além da escola primária.

1879 – Mulheres têm direito ao acesso às faculdades.

Somente em 1879 é que as portas das universidades foram abertas para a presença feminina. Mas isso não impediu que o preconceito fosse um mal muito presente na vida das jovens estudantes daquela época.

1962 – Estatuto da Mulher Casada.

Em 27 de agosto, a Lei nº 4.212/1962 permitiu que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. Elas passaram a ter direito à herança e à chance de pedir a guarda dos filhos em caso de separação.

1974 – Mulher conquista o direito de cartão de crédito.

O cartão de crédito, por muito tempo, foi um direito exclusivo dos homens. Naquela época, as mulheres solteiras ou divorciadas que solicitassem um cartão de crédito ou empréstimo eram obrigadas a levar um homem para assinar o contrato.

1979 – Mulher e o direito à prática do futebol.

Após quatro décadas da publicação da Lei que permite à mulher jogar futebol é que o futebol feminino foi regularizado efetivamente, em 1983. Mas devemos lembrar que a proibição tem efeitos negativos até hoje, como o pouco incentivo ao futebol feminino e a falta de patrocinadores.

1985 – A primeira Delegacia da Mulher.

A Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM) surgiu, primeiramente, em São Paulo. Essas delegacias realizam ações de proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres.

1988 – A Constituição Brasileira reconhece a igualdade entre a mulher e o homem.

Na Constituição, a mulher é considerada igual ao homem, em todos os sentidos, tanto no trabalho como nos direitos de forma geral.

2006 – Lei Maria da Penha.

Definitivamente, esta é uma das conquistas mais importantes para as mulheres brasileiras.

A Lei nº 11.340/2006 foi sancionada para combater a violência contra a mulher.

2015 – Lei do Feminicídio.

Em 09 de março de 2015, a Constituição Federal reconheceu, a partir da Lei nº 13.104/2015, o feminicídio como um crime de homicídio qualificado.

2018 – A importunação sexual considerada crime.

Ser mulher ainda é motivo para vivenciar situações de assédio e violência no dia a dia, no ônibus, em aplicativos de carros particulares ou numa simples ida ao mercado. A Lei n. 13.718/2018 foi promulgada para incluir ações de defesa da mulher quanto a esses atos.

2021 – É criada a lei para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante o exercício de direitos políticos.

A Lei 14.192/21 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher ao longo das eleições e durante o exercício de direitos políticos e de funções públicas.

Para você mulher, que sentir que teve qualquer de seus direitos ofendidos, procure um profissional especializado para sanar suas dúvidas ou, até mesmo denunciar e ingressar com ação judicial contra quem cometeu o ato.

 

 

FERNANDA MARTELLI

A autora, colaboradora desta Revista,

é advogada – OAB/MS 13.291

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