08 de março – Dia Internacional da Mulher
Ao buscarmos um pouco na história do Brasil, podemos nos chocar com a evolução legislativa de proteção à mulher, como por exemplo, o fato de que até o início do século XIX, a mulher não podia frequentar escolas além do ensino primário.
Para ilustrar a trajetória dos direitos da mulher até os dias de hoje, buscamos marcos importantes ao longo da história. Vejamos:
1827 – Meninas são liberadas para frequentar a escola.
Hoje em dia as mulheres brasileiras são maioria no que se refere ao acesso à formação superior e nos assusta imaginarmos que o acesso à educação básica por muito tempo foi negado às meninas. Foi em 1827, que as mulheres foram autorizadas a ingressar nos colégios e estudar além da escola primária.
1879 – Mulheres têm direito ao acesso às faculdades.
Somente em 1879 é que as portas das universidades foram abertas para a presença feminina. Mas isso não impediu que o preconceito fosse um mal muito presente na vida das jovens estudantes daquela época.
1962 – Estatuto da Mulher Casada.
Em 27 de agosto, a Lei nº 4.212/1962 permitiu que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. Elas passaram a ter direito à herança e à chance de pedir a guarda dos filhos em caso de separação.
1974 – Mulher conquista o direito de cartão de crédito.
O cartão de crédito, por muito tempo, foi um direito exclusivo dos homens. Naquela época, as mulheres solteiras ou divorciadas que solicitassem um cartão de crédito ou empréstimo eram obrigadas a levar um homem para assinar o contrato.
1979 – Mulher e o direito à prática do futebol.
Após quatro décadas da publicação da Lei que permite à mulher jogar futebol é que o futebol feminino foi regularizado efetivamente, em 1983. Mas devemos lembrar que a proibição tem efeitos negativos até hoje, como o pouco incentivo ao futebol feminino e a falta de patrocinadores.
1985 – A primeira Delegacia da Mulher.
A Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM) surgiu, primeiramente, em São Paulo. Essas delegacias realizam ações de proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres.
1988 – A Constituição Brasileira reconhece a igualdade entre a mulher e o homem.
Na Constituição, a mulher é considerada igual ao homem, em todos os sentidos, tanto no trabalho como nos direitos de forma geral.
2006 – Lei Maria da Penha.
Definitivamente, esta é uma das conquistas mais importantes para as mulheres brasileiras.
A Lei nº 11.340/2006 foi sancionada para combater a violência contra a mulher.
2015 – Lei do Feminicídio.
Em 09 de março de 2015, a Constituição Federal reconheceu, a partir da Lei nº 13.104/2015, o feminicídio como um crime de homicídio qualificado.
2018 – A importunação sexual considerada crime.
Ser mulher ainda é motivo para vivenciar situações de assédio e violência no dia a dia, no ônibus, em aplicativos de carros particulares ou numa simples ida ao mercado. A Lei n. 13.718/2018 foi promulgada para incluir ações de defesa da mulher quanto a esses atos.
2021 – É criada a lei para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante o exercício de direitos políticos.
A Lei 14.192/21 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher ao longo das eleições e durante o exercício de direitos políticos e de funções públicas.
Para você mulher, que sentir que teve qualquer de seus direitos ofendidos, procure um profissional especializado para sanar suas dúvidas ou, até mesmo denunciar e ingressar com ação judicial contra quem cometeu o ato.
FERNANDA MARTELLI
A autora, colaboradora desta Revista,
é advogada – OAB/MS 13.291