JULHO, O MÊS DO AGRICULTOR
O Dia do Agricultor é celebrado em 28 de julho, data criada em 1966, em razão do centenário da fundação do Ministério da Agricultura, pelo então presidente da República, Juscelino Kubitschek. E no dia 25 de julho, comemora-se o dia do agricultor familiar.
Para os católicos, temos o Santo Isidoro, o Lavrador, conhecido como padroeiro dos camponeses e agricultores. Nascido em Madrid, por volta de 1070, Isidoro torna-se santo rezando, trabalhando nos campos e partilhando os seus bens com os mais pobres.
A importância do agricultor não está ligada apenas ao produtor rural ou à produção agropecuária, mas também à preservação de ecossistemas, ambientes produtivos e, principalmente, na preservação do solo, que é responsabilidade de todos, para a manutenção da vida na terra.
Agora vamos falar de direitos e benefícios do agricultor, em especial do agricultor familiar!
O agricultor que tem a sua DAP ativa está suscetível a receber benefícios de programas de políticas públicas do Governo Federal.
Para quem não sabe, a DAP é o documento que comprova a condição de agricultor familiar da reforma agrária, possibilitando o acesso às políticas públicas voltadas para o trabalhador rural. A renovação ocorre a cada dois anos.
Listamos aqui algumas das políticas públicas vigentes que podem beneficiar o produtor rural:
- Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
- Seguro da Agricultura Familiar (SEAF)
- Garantia-Safra
- Programa de Garantia de Preços Mínimos (PGPM)
- Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF)
- Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
- Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
- Programa Nacional de Proteção e Uso do Biodiesel (PNPB)
- Beneficiário Especial da Previdência Social
- Aposentadoria Rural (Funrural)
- Auxílio Emergencial Financeiro
- Programa Minha Casa Minha Vida Rural
- Plano Brasil Sem Miséria – Rota da Inclusão Produtiva Rural
- Cotas em Escolas Profissionalizantes (CEFET)
- Pronatec Campo
As políticas públicas são custeadas com arrecadação tributária, por isso, é dever e direito de todo cidadão buscar pela implementação desses programas em sua região, mesmo que não seja produtor rural. Isso visa a melhoria de diversos setores do nosso País, como, a economia, a geração de emprego, a educação com capacitação de bons profissionais em diversas áreas, a saúde com consumos de alimentos saudáveis e a proteção ao meio ambiente, gerando qualidade de vida.
Como fazer o DAP?
Para conseguir a DAP, o agricultor familiar, deve ir até uma entidade credenciada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, levando consigo documentos como CPF e outras informações de seu estabelecimento familiar (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda e endereço completo).
Observação: o fato de ter uma DAP Ativa (ser válida e última versão) não é suficiente para garantir o acesso às linhas de crédito do Pronaf e às políticas públicas para a agricultura familiar. Cada uma delas possui outros critérios específicos.
Em caso de dúvidas, procure o órgão competente da sua região ou consulte um advogado especialista em Direito Agrário.
Fernanda Martelli
A autora, colaboradora desta Revista,
é advogada – OAB/MS 13.291
E-mail: femartelli7@hotmail.com