Artigos › 23/10/2023

ETARISMO NOS PLANOS DE SAÚDE

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta em suas pesquisas que, no Brasil, 13% da população tem mais de 60 anos e prevê que a partir do ano de 2031 haverá mais idosos do que crianças e adolescentes no país.

 

Esses dados nos trazem a importância de olhar para a velhice de forma mais positiva e inclusiva, porque a pessoa idosa sofre diversas formas de discriminação, o que se denomina “etarismo”.

O etarismo pode ser definido como a discriminação com base em estereótipos associados à idade, tanto aos idosos quanto às crianças e/ou adolescentes.

 

Neste artigo, vamos olhar mais especificamente para a discriminação da pessoa idosa pelos planos de saúde que aplicam reajustes exorbitantes de acordo com a mudança de faixa etária e como a justiça brasileira vem tentando barrar o etarismo.

 

Reajustes no plano de saúde

Os maiores problemas são causados quando a pessoa que possui plano de saúde completa 59 anos, pois é quando as operadoras aplicam o mais caro reajuste nas mensalidades. Essa prática tornou-se abusiva e aumentou, consideravelmente, o volume de processos judiciais; levando o Judiciário a analisar com mais cautela e passando a condenar as empresas de modo a manter em patamar razoável ou a adequarem o preço da mensalidade.

Alguns contratos fazem reajuste de até 130% e nem todos os clientes do plano de saúde recorrem à Justiça e, assim, se veem encurralados pelo reajuste abusivo.

A lei brasileira permite o reajuste das mensalidades por faixa etária até os 59 anos e, por isso, as operadoras de plano de saúde vêm aplicando de forma abusiva, aumento excessivo nos custos da manutenção do plano dessas pessoas, forçando assim o cliente a desistir do plano.

O fato de penalizar seletivamente idosos, ou seja, aplicar o reajuste abusivo é considerado etarismo (preconceito por idade), o que configura crime.

A ANS – Agência Nacional de Saúde, tem recebido um aumento de 70% nas denúncias realizadas por consumidores que relatam ter sofrido tratamento diferenciado pela idade em demandas feitas às operadoras de planos de saúde.

Quando o usuário do plano de saúde recorre à Justiça, os Juízes costumam analisar as especificidades do contrato e também a média dos preços de mercado.

É importante destacar que, pela lei, as mensalidades para clientes com 60 anos ou mais não podem custar seis vezes mais do que o preço para quem possui menos de 18 anos.

Ocorre que, não existe uma definição específica para reajuste abusivo, na legislação.

Processo judicial

Então, atualmente, somente por meio de processo judicial, infelizmente, é que temos a chance de que o Juiz use como parâmetro a média observada no Painel de Precificação da Agência Nacional de Saúde (ANS) e determine que o plano de saúde não mantenha o reajuste abusivo.

Antes de considerar que o reajuste foi abusivo, juízes também costumam exigir que o plano apresente estudos atuariais que justifiquem elevação de preço acima da média de mercado. Como nem toda empresa apresenta esses estudos, isso também aumenta a chance de sentença favorável ao cliente.

Nesse sentido, de modo a resguardar a pessoa vulnerável, o Art. 14 da Lei 9.656/98 dispõe sobre os planos de saúde, determinando que os planos ou seguros privados de assistência à saúde não podem impedir a participação dos consumidores; de planos ou seguros privados de assistência à saúde, em razão da idade ou da condição de possuir alguma deficiência.

É importante ressaltar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o mercado, possui uma Súmula Normativa nº 27 que proíbe qualquer prática de seleção de riscos pelas operadoras na contratação de qualquer modalidade de plano de saúde.

O etarismo ocorre assim que o consumidor idoso tenta migrar para uma nova cobertura de saúde privada e vê que as empresas acrescentam diversos obstáculos até conseguirem desestimular esse consumidor a buscar um novo convênio.

Entretanto, o posicionamento consolidado ao longo dos anos reforça que as práticas discriminatórias são proibidas e o movimento contra o etarismo destaca a urgência de medidas combativas e efetivas.

Apesar desse cenário de estigmatização predatória, a judicialização busca o direito à saúde, muitas vezes, tornando-se a única via de acesso do beneficiário para ingressar ou permanecer em uma assistência médica privada, consolidando os direitos já conquistados.

Consumidor, em caso de dúvidas, consulte um advogado!

 

 

Fernanda Martelli

A autora, colaboradora desta Revista,
é advogada – OAB/MS 13.291
femartelli7@hotmail.com

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