Notícias › 05/12/2019

DICAS PARA AS COMPRAS DE NATAL

Com a chegada do fim de ano, o movimento no comércio aumenta, mas antes de sair gastando, é importante conter a empolgação e saber em que realmente vale a pena investir.

É bom lembrar que janeiro tem IPVA, material escolar e outros gastos típicos da época. Então, o consumidor precisa se planejar e fazer um orçamento na hora de ir às compras.

Para que os consumidores não saiam no prejuízo, elaboramos algumas dicas que podem auxiliar, como conhecer a política de troca das lojas, prestar atenção na nota fiscal também, pois é o comprovante que lhe garante trocar ou garantir assistência técnica.

 

DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS

Quando o produto não apresenta defeito, o consumidor só tem direito à troca se a loja possuir uma política que regulamente essa prática. Nesse caso, o estabelecimento também pode estipular o prazo que quiser, bem como outras condições – por exemplo, que o produto esteja com a etiqueta intacta.

 

PRODUTOS COM DEFEITOS

A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.

 

FORMAS DE PAGAMENTOS

A lei não obriga a diferenciação de preços, mas oferece essa possibilidade ao comércio. Portanto é necessário avaliar o custo-benefício em cada uma das opções.

A aceitação de cheques e cartões depende dos estabelecimentos. Alguns aceitam, mas outros não. Isso não é proibido. No entanto, no momento em que o lojista aceitar essa forma de pagamento, ele não poderá fazer restrições, tais como rejeitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. Ainda sobre cheques, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, porém deve informar esta condição previamente.

Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras.

Você tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e valor total a pagar, com e sem financiamento.

 

DESCONTOS

Fique atento a falsas liquidações, pois algumas lojas aumentam os preços antes de aplicar o desconto, ludibriando o consumidor. Em caso de redução no preço por defeito, a informação deve ser clara e a falha não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do produto. A loja é obrigada a trocar produtos com defeito. Mas, mesmo assim, se possível, teste o produto antes de levar para casa.

 

COMPRAS ONLINE

No caso das compras pela internet é importante utilizar apenas sites seguros e conferir a política de privacidade da página. Evite comprar produtos de procedência duvidosa, e escolha os originais, assim como sempre solicite a nota fiscal. Nesse tipo de compras, o consumidor pode pedir a troca do produto. Ele tem até sete dias para devolver a mercadoria, pois não a analisou pessoalmente.

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