Artigos › 23/03/2021

Usucapião – Como funciona?

 

Você já ouviu uma história de alguém que se tornou dono de um imóvel que não era seu? Ou que pegou um pedaço de terra e, após alguns anos, conseguiu regularizar os papéis da propriedade? Todo mundo já ouviu alguma história assim. É o que chamamos de usucapião. Mas, como isso funciona?

A usucapião é uma forma de estabelecer uma função social (como moradia, subsistência, atividade econômica ou outro) para um imóvel, concedendo a propriedade a alguém que toma posse, cuida e preza pela manutenção de um bem que, por seu verdadeiro dono, não esteja em consonância com as obrigações.

Assim, qualquer indivíduo que tenha posse, o objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar de um bem como se fosse seu proprietário pode entrar na justiça (observando a legislação) para obter o bem por usucapião após um certo período de tempo.

Isso quer dizer que terrenos abandonados, residências inocupadas, latifúndios largados apenas para especulação imobiliária são exemplos de bens imóveis que não estão atendendo seu dever constitucional de terem uma função social e que, por esse motivo, podem ser adquiridos por terceiros por usucapião.

Para facilitar a compreensão, faremos um exemplo prático de como a usucapião funciona:

João constrói sua casa em um terreno que não é dele. Ele pode fazer isso de boa-fé (acreditando que o terreno é seu por herança ou por algum contrato de compra e venda) ou de má-fé (sabendo que o terreno não é seu), mas o faz de qualquer forma. E, além de construir sua residência, João paga os tributos do imóvel e vive com a família durante anos.

Um dia, a Maria vai até o imóvel e informa a João que é a dona, mostrando documentos que comprovam a propriedade. No entanto, aquele terreno ficou por anos abandonado e João deu a ele uma função social, organizou o local, construiu uma moradia e pagou os tributos corretamente.

Portanto, de acordo com a Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro, João tem direito a entrar com pedido judicial de usucapião desse imóvel, já que ocupou de forma contínua, pacífica e indisputada.

Além da via judicial, a usucapião pode ser pleiteada na via extrajudicial, ou seja, todo o processo é realizado em cartório, o que pode ser bem mais rápido, pois sabemos a morosidade da tramitação de processos no Brasil. Mas, o procedimento via extrajudicial tem custos que infelizmente não tem como requerer isenção.

Caso o interessado não possua renda suficiente para arcar com as despesas processuais, poderá ingressar com o pedido na via judicial, comprovar a baixa renda e pedir a gratuidade da justiça, acompanhado por um advogado ou assistido pela defensoria pública.

A autora, Fernanda Martelli, colaboradora desta Revista é advogada- OAB/MS 13.291. 

Texto publicado na edição de janeiro/fevereiro de 2021.

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