Artigos › 12/08/2021

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD tem o objetivo de oferecer aos brasileiros mais segurança sobre o uso de seus dados pessoais, unificando regras sobre o assunto, incluindo as que se referem ao consentimento para o uso das informações de terceiros.

Um exemplo disso, que todos conhecem, são aqueles textos enormes denominados “termos de uso” e que todo mundo aceita sem ler.

Essa Lei deverá ser observada, em especial, pelas empresas, pois vem com regras impostas que, se não cumpridas, podem acarretar aplicação de multa.

Em resumo, as empresas precisam organizar e categorizar todos os dados pessoais que possuem, com nome, endereço, e-mail, idade, estado civil, situação patrimonial, entre outros.

A Lei de Proteção de Dados serve para ambientes online e offline, portanto, a empresa precisa ter acesso rápido a todas as informações que são consideradas sensíveis, como posição política, religiosa e vida sexual, receberão tratamento rigoroso.

As empresas deverão adquirir ou desenvolver softwares de cibersegurança, pois são imprescindíveis, já que esta atividade manual fica fora de cogitação, considerando a quantidade de dados que transitam em uma empresa.

O que os especialistas indicam é que seja contratado um profissional da área de análise de dados, para garantir o cumprimento das exigências impostas pela LGPD.

De acordo com as inovações trazidas pela LGPD, caso ocorra invasão ao banco de dados ou vazamento de informações, a empresa fica sujeita a prejuízo em sua reputação e, ainda, altas multas, em torno de 2% do seu faturamento, podendo ser multa simples ou multa diária, com limite de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões) por violação.

A LGPD especifica que a empresa deverá manter em sua equipe um controlador de dados, que deve ser encarregado pela proteção das informações pessoais dos clientes, usuários, consumidores, contratantes etc.

A nova lei apresenta a intenção de que haja uma transformação na era digital, garantindo melhor segurança e direito à pessoa que se sentir lesada por sistemas automatizados, como em condições de crédito diferenciadas sem explicação.

Portanto, as empresas precisam adequar seus processos com ferramentas de gestão e tecnologia, mas manter evidente o propósito de coleta de dados, como fazem isso e qual a sua finalidade.

Ao cidadão é importante se informar sobre o assunto, pois é seu direito que as empresas usem seus dados com responsabilidade.

Além dos usuários terem mais confiança em relação aos sistemas que coletam seus dados, as empresas podem ajustar seus processos com maior segurança jurídica, sem o risco de cometer ilegalidades sem saber.

Embora seja difícil regulamentar a internet, esforços como a LGPD são necessários para dar mais transparência à maneira como os dados pessoais dos usuários são tratados. Os cidadãos têm direito à privacidade de suas informações mais íntimas e de saber como seus dados são utilizados.

Se você administra uma empresa que mantém os dados pessoais de clientes, convém se informar sobre as regras, que já estão em vigor. Discuta a LGPD com o departamento jurídico, marketing, tecnologia e planeje ações para se adaptar no que for possível.

Consulte sempre um advogado!

A autora, Fernanda Martelli, é colaboradora desta Revista e advogada (OAB/MS – 13.291). 

Texto publicado na edição de agosto de 2021. 

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