Dia da Constituição
Dia da Constituição
O Dia da Constituição é celebrado no dia 25 de março, pois foi quando o Imperador D. Pedro I assinou a primeira Constituição Brasileira, no ano de 1824. Essa foi uma atitude muito importante no processo de independência do Brasil.
A atual constituição, ou seja, a sétima constituição brasileira, foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte e promulgada no dia 05 de outubro de 1988, durante o governo do presidente José Sarney.
A atual Constituição recebeu o nome de Constituição Cidadã, pois restabeleceu a Democracia no Brasil, após 21 anos de ditadura militar.
A Constituição é a lei máxima de um país, que traça os parâmetros do sistema jurídico e define os princípios e diretrizes que regem uma sociedade. Ou seja, ela organiza e sistematiza um conjunto de preceitos, normas, prioridades e preferências da sociedade.
O objeto da Constituição é estabelecer a estrutura do Estado e de seus órgãos, quem pode exercer a chefia do Estado e do governo e como se atinge esse desiderato. A finalidade da Constituição é estabelecer as principais características, estruturas e objetivos do Estado, com base numa vontade contemporânea ao momento de sua criação, seja por meio da vontade de um povo, seja pela imposição do detentor do poder naquele instante.
Os direitos fundamentais de todo indivíduo estão estabelecidos na Constituição, como exemplo, o disposto no art.5º, que dispõe sobre os direitos e garantias fundamentais, através de 78 itens (incisos), incluindo liberdade de expressão, liberdade religiosa, direito do consumidor, acesso à justiça, direito de propriedade.
Vale ressaltar que qualquer lei que contenha fundamento contrário à Constituição será invalidada por meio de um processo jurídico.
A Constituição, portanto, é clara e autoexplicativa sobre o que devem fazer os titulares dos poderes do Estado.
Os governantes precisam respeitar e cumprir os princípios constitucionais. Pode até propor modificações nesses princípios, mas não pode deixar de mantê-los e cumpri-los enquanto estiverem em vigor.
E ao cidadão, caso sinta que qualquer um de seus direitos constitucionais tenham sido lesionados, orientamos que busque mais informações com um advogado para que este analise as possibilidades jurídicas de ver seu direito garantido.
A autora, Fernanda Martelli, é colaboradora desta revista e Advogada – OAB/MS 13.291
Texto publicado na edição de março de 2022