Notícias › 04/04/2019

Educação: avanços e desafios

Este mês de abril vem recheado de dias que nos recordam, de alguma forma, o valor e a extensão da educação para o mundo todo. Já neste dia 02 lembramos o “Dia Mundial da Conscientização do Autismo”; no dia 23 temos o “Dia Nacional da Educação de Surdos”, e no dia 28 faz-se memória o “Dia Internacional da Educação”.

 

Nos últimos trinta anos foram realizados grandes passos nos marcos institucionais (quanto à organização) e regulatórios (leis) no Brasil e no mundo, a saber: Convenção sobre os Direitos da Criança (1988); Estatuto da Criança e do Adolescente (1990); Declaração Mundial de Educação para Todos (1990); Declaração de Salamanca (1994); Lei da Acessibilidade (1994); Convenção da Guatemala (1999); Plano Nacional de Educação (2001); Lei nº 10.436 – Lei Brasileira de Sinais – Libras (2002); Lei nº 12.764 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (2012) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015) ou a Lei nº 13.146 – Lei da Inclusão. Porém, aqui vale recordar dois documentos, precisamente dois artigos, que nos dão um norte e que, se observados atentamente, se complementam.

O primeiro se refere à Declaração Mundial de Educação para todos, que no seu Artigo Primeiro (satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem) diz que “cada pessoa – criança, jovem ou adulto – deve estar em condições de aproveitar as oportunidades educativas voltadas para satisfazer suas necessidades básicas de aprendizagem. Essas necessidades compreendem tanto os instrumentos essenciais para a aprendizagem (como a leitura e a escrita, a expressão oral, o cálculo, a solução de problemas), quanto os conteúdos básicos da aprendizagem (como conhecimentos, habilidades, valores e atitudes), necessários para que os seres humanos possam sobreviver, desenvolver plenamente suas potencialidades, viver e trabalhar com dignidade, participar plenamente do desenvolvimento, melhorar a qualidade de vida, tomar decisões fundamentadas e continuar aprendendo”. Esta Declaração vai ao encontro da Declaração Mundial dos Direitos Humanos, que coloca a educação como um direito fundamental do ser humano.

O segundo documento é a Lei Federal no 13.146 – Lei da Inclusão que, em seu artigo 27 nos traz a afirmação de que “a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”. E continua, no seu parágrafo único, dizendo que “é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.

Certos de que necessitamos ainda crescer no desenvolvimento de leis que assegurem o direito universal à educação, podemos perceber que mais do que sistematizar ideias, temos a urgência de colocá-las em prática. O que nos falta é um sistema (o desejo e trabalho pessoal) que nos garanta, na realidade, a existência da concretude do que já foi elaborado na lei e no papel. Que possamos diminuir o abismo que há entre a palavra dita e o trabalho realizado. Sabemos que estamos bem longe do ideal, porém também temos a confiança que muito foi feito. O que não podemos é regredir nas conquistas que a humanidade já realizou com muito esforço e dedicação.

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