Artigos › 09/02/2021

Os perigos de trabalhar sem registro na carteira de trabalho

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que contém o registro da vida profissional dos trabalhadores. É nela que ficam registradas, entre outras, as informações referentes à duração de emprego e os salários recebidos, essenciais para garantir ao empregado os seus direitos.

 

A legislação trabalhista em vigor determina que o trabalhador deve apresentar a carteira de trabalho ao empregador no prazo de 48 horas para anotação do registro de trabalho, no qual deverá conter a data de admissão, a remuneração e as condições especiais de trabalho, quando houver.

Durante todo o período de duração do contrato de trabalho, qualquer alteração deve ser registrada na carteira como, por exemplo, reajuste salarial, férias, afastamentos etc.

Quando o registro na carteira não é realizado, o empregador deixa de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), direitos fundamentais do trabalhador que o incluem nas garantias legais em caso de desemprego ou de problemas de saúde.

Sem o registro na carteira, se o trabalhador for dispensado não receberá o FGTS nem a multa de 40% prevista em lei, e ainda não receberá o seguro desemprego.

Quanto ao INSS, a situação é ainda mais grave. Sem a contribuição, o empregado não terá direito a diversos benefícios, tais como: auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade (se for mulher), contribuições necessárias para a aposentadoria ou pensão por morte para os seus dependentes.

O empregador que não registra a carteira dos seus colaboradores fica sujeito à autuação pelo Ministério do Trabalho, em caso de denúncia e/ou fiscalização.

Além disso, o empregado pode apresentar reclamação do fato ao sindicato da categoria a que pertence ou diretamente ao Ministério do Trabalho ou Delegacias do Trabalho.

Por fim, o trabalhador pode ajuizar uma reclamatória trabalhista para requerer o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação em CTPS e o pagamento das verbas que não foram pagas pela ausência de assinatura.

O fato de não ter registro na carteira não altera os direitos do trabalhador. Desde que preencha os requisitos da relação de emprego – subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade –, o empregado tem os mesmos direitos que teria se o registro na CTPS fosse efetuado. Porém, somente serão reconhecidos por ordem judicial.

As verbas recebidas em caso de rescisão contratual sem justa causa são:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • 40% do FGTS;
  • liberação do FGTS;
  • guias do seguro desemprego.

 

Portanto, caso o empregador não pague as verbas devidas, é possível exigir o pagamento pelas vias judiciais.

É importante consultar um advogado trabalhista, que poderá analisar o caso e passar todas as informações práticas sobre a situação.

A autora, Fernanda Martelli, colaboradora desta Revista é advogada- OAB/MS 13.291. 

Texto publicado na edição de janeiro/fevereiro de 2021.

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